Área do Cliente

Prezado (a) cliente, é muito importante que antes de abrir a solicitação de Assistência Técnica, SEJA AVALIADO SE O CHAMADO É PROCEDENTE, para isso leia atentamente os itens relacionados abaixo:

O serviço solicitado ainda está na garantia? Clique aqui para consultar a tabela de Garantias.

As condições de garantia estão sendo cumpridas? Verifique se as condições de garantia, por exemplo manutenções periódicas e alterações da unidade, foram executadas conforme Manual do Proprietário da sua unidade/empreendimento entregue juntamente com o imóvel.

Foi realizada reforma com alteração do projeto original entregue pela construtora? Ex: troca ou instalação de piso, pedras e granitos, danos de portas, caixilhos, trilhos de portas/janelas causados por reformas, alterações de tubulação hidráulica e/ou elétrica e etc.

Qualquer alteração no projeto original caracteriza perda da garantia.

As Manutenções Preventivas, de Inspeção ou Reformas, foram realizadas por empresas especializadas e foi fornecida a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme disposto no art. 3º da Lei 6.496/77 e na Norma NBR 16280/2014? Caso a empresa contratada cause danos na unidade, a Construtora não será responsável pela correção do dano.

Os reparos solicitados somente serão executados se considerados responsabilidade da Construtora, sendo os serviços realizados em dias úteis, durante horário comercial e em data previamente estabelecida pela Construtora.

Caso seja identificado que o CHAMADO NÃO PROCEDE, ou seja, não é de responsabilidade da Construtora, e o proprietário insista pela realização de vistoria/visitas técnica, o proprietário estará sujeito a arcar com o ônus no valor de uma visita técnica conforme descrito no manual do proprietário referente a este chamado.

Quando o chamado é PROCEDENTE, será agendado a vistoria e execução dos reparos. Caso o proprietário não comparecer na data e horário agendado, será feito uma segunda tentativa de reagendamento. Se persistir a ausência, sem aviso prévio, o proprietário ficará a cargo do ônus de uma visita técnica!

*Valor corrigido anualmente pelo IGPM.

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